REGIMENTO INTERNO DA REITORIA
CAPÍTULO VII
DAS PRÓ-REITORIAS
SEÇÃO VI
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 83 A Pró Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a unidade responsável pelo processo de planejamento e administração institucional, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
Art. 84 A PROPLAD, além do Pró-Reitor e do Pró-Reitor Adjunto, compõe-se de:
I. Diretoria de Planejamento;
II. Diretoria de Avaliação Institucional;
III. Diretoria de Administração de Material;
IV. Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
V. Arquivo Geral;
VI. Núcleo de Pesquisa Institucional;
VII. Secretaria Geral; e,
VIII. Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.
Art. 85 Ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, além das delegações de competência estabelecidas pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 23 do Regimento Geral, compete:
I. coordenar a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade para apreciação do CONSUN;
II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação da Universidade para apreciação do COEPEA e acompanhar sua implementação;
III. coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Universidade e o acompanhamento da execução do orçamento geral;
IV. coordenar a elaboração da proposta de orçamento interno para apreciação do COEPEA;
V. coordenar as ações de padronização de bens da Universidade;
VI. coordenar as atividades referentes às aquisições e destinação de bens e serviços da Universidade;
VII. coordenar o registro contábil da execução orçamentária, patrimonial e financeira da Universidade;
VIII. coordenar o processo de coleta e processamento dos dados institucionais indispensáveis ao planejamento e à administração das atividades universitárias e atendimento das demandas de organismos oficiais;
IX. coordenar a análise de dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e de avaliação de desempenho da Universidade;
X. coordenar o processo de apuração, análise e controle de custos das atividades da Universidade;
XI. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e da prestação de contas da Universidade, encaminhando-os para apreciação do CONSUN;
XII. coordenar as ações relativas ao arquivo geral da Universidade;
XIII. elaborar o Plano de Ação da PROPLAD;
XIV. delegar competências nos limites de suas atribuições; e,
XV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por suas Diretorias e órgãos vinculados da Pró Reitoria.