REGIMENTO INTERNO DA REITORIA

CAPÍTULO VII

DAS PRÓ-REITORIAS

SEÇÃO VI

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 83     A Pró Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a unidade responsável pelo processo de planejamento e administração institucional, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 84 A PROPLAD, além do Pró-Reitor e do Pró-Reitor Adjunto, compõe-se de:

I. Diretoria de Planejamento;

II. Diretoria de Avaliação Institucional;

III. Diretoria de Administração de Material;

IV. Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

V. Arquivo Geral;

VI. Núcleo de Pesquisa Institucional;

VII. Secretaria Geral; e,

VIII. Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.

 

Art. 85 Ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, além das delegações de competência estabelecidas pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 23 do Regimento Geral, compete:

I. coordenar a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade para apreciação do CONSUN;

II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação da Universidade para apreciação do COEPEA e acompanhar sua implementação;

III. coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Universidade e o acompanhamento da execução do orçamento geral;

IV. coordenar a elaboração da proposta de orçamento interno para apreciação do COEPEA;

V. coordenar as ações de padronização de bens da Universidade;

VI. coordenar as atividades referentes às aquisições e destinação de bens e serviços da Universidade;

VII. coordenar o registro contábil da execução orçamentária, patrimonial e financeira da Universidade;

VIII. coordenar o processo de coleta e processamento dos dados institucionais indispensáveis ao planejamento e à administração das atividades universitárias e atendimento das demandas de organismos oficiais;

IX. coordenar a análise de dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e de avaliação de desempenho da Universidade;

X. coordenar o processo de apuração, análise e controle de custos das atividades da Universidade;

XI. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e da prestação de contas da Universidade, encaminhando-os para apreciação do CONSUN;

XII. coordenar as ações relativas ao arquivo geral da Universidade;

XIII. elaborar o Plano de Ação da PROPLAD;

XIV. delegar competências nos limites de suas atribuições; e,

XV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por suas Diretorias e órgãos vinculados da Pró Reitoria.