REGIMENTO INTERNO DA REITORIA

CAPÍTULO VII

DAS PRÓ-REITORIAS

SEÇÃO VI

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

Art. 82 À Diretoria de Planejamento, além das delegações de competência específicas estabelecidas pelo Pró-Reitor, compete:

 

I.     desenvolver as atividades que norteiam a elaboração de propostas e a formulação de diretrizes para a montagem do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade, a ser aprovado pelos órgãos competentes;

II.     coordenar, acompanhar e assessorar, junto com outros órgãos da Universidade, a elaboração, montagem e execução dos Planos Anuais de Ação das unidades;

III.     elaborar a proposta orçamentária da Universidade;

IV.     elaborar e encaminhar para aprovação pelo COEPEA, a proposta de orçamento interno, segundo diretrizes emanadas dos órgãos competentes e em consonância com as prioridades da Instituição e efetuar sua execução;

V.     promover a análise e execução dos planos de trabalho de convênios e descentralizações;

VI.     formular propostas de aperfeiçoamento e otimização do sistema orçamentário e de custos;

VII.     desenvolver as atividades relativas à padronização, consultoria e especificações  sobre equipamentos;

VIII.     promover a coleta e consolidação dos dados indispensáveis ao planejamento, mantendo-os em um banco de dados sistematicamente atualizado;

IX.     formular propostas para constante otimização dos procedimentos administrativos;

X.     coordenar a divulgação de informações estatísticas no âmbito da Universidade; e,

XI.     elaborar Boletins de Dados, Relatório de Gestão e Catálogo Geral da Instituição.