REGIMENTO INTERNO DA REITORIA
CAPÍTULO VII
DAS PRÓ-REITORIAS
SEÇÃO VI
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 82 À Diretoria de Planejamento, além das delegações de competência específicas estabelecidas pelo Pró-Reitor, compete:
I. desenvolver as atividades que norteiam a elaboração de propostas e a formulação de diretrizes para a montagem do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade, a ser aprovado pelos órgãos competentes;
II. coordenar, acompanhar e assessorar, junto com outros órgãos da Universidade, a elaboração, montagem e execução dos Planos Anuais de Ação das unidades;
III. elaborar a proposta orçamentária da Universidade;
IV. elaborar e encaminhar para aprovação pelo COEPEA, a proposta de orçamento interno, segundo diretrizes emanadas dos órgãos competentes e em consonância com as prioridades da Instituição e efetuar sua execução;
V. promover a análise e execução dos planos de trabalho de convênios e descentralizações;
VI. formular propostas de aperfeiçoamento e otimização do sistema orçamentário e de custos;
VII. desenvolver as atividades relativas à padronização, consultoria e especificações sobre equipamentos;
VIII. promover a coleta e consolidação dos dados indispensáveis ao planejamento, mantendo-os em um banco de dados sistematicamente atualizado;
IX. formular propostas para constante otimização dos procedimentos administrativos;
X. coordenar a divulgação de informações estatísticas no âmbito da Universidade; e,
XI. elaborar Boletins de Dados, Relatório de Gestão e Catálogo Geral da Instituição.