Documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária das empresas contratadas -  Terceirizados e Obras

1) A documentação deve ser solicitada e arquivada em ordem cronológica mensal, sendo mantida a sequência rigorosa dos meses, a partir do início do contrato.

- Relatório GFIP-SEFIP (com a designação do Tomador e CNPJ da FURG ou Tomador FURG e CNO da obra, no caso de obras com valor superior à 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, vigente na data do início da obra) contendo:

    --- Relação dos trabalhadores (RE).

    --- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social (que mostre o valor devido de INSS).

    --- Relatório analítico da GRF.

- FGTS quitado (com comprovante de pagamento).

- GPS quitada (com comprovante de pagamento).

- Protocolo de envio da GFIP (Conectividade Social).

- Relatório analítico da folha de pagamento.

- Declaração de Contabilidade regular, original.

- Declaração de atividades dos funcionários, original.

 

2) Importante destacar que esta relação não é fixa para todas as empresas. Cada uma terá sua especificidade, pois, com o advento da DCTF Web e do eSocial, algumas empresas estão apresentando outro formato de documentação como segue:

- Relatório GFIP-SEFIP, (com a designação do Tomador e CNPJ da FURG,  ou, Tomador FURG e CNO da obra, no caso de obras com valor superior à 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, vigente na data do início da obra) contendo:

Relação dos trabalhadores (RE).

    --- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social (que mostre o valor devido de INSS).

    --- Relatório analítico da GRF.

    --- GPS quitada (com comprovante de pagamento).

- Recibo de Entrega da DCTF Web

- Relatório da Declaração Completa da DCTF Web

- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) (com comprovante de pagamento)

- Relatório Resumo de Débitos da DCTF Web

- Relatório Resumo de Créditos da DCTF Web

- FGTS quitado (com comprovante de pagamento).

- Protocolo de envio da GFIP (Conectividade Social).

- Relatório analítico da folha de pagamento

- Declaração de Contabilidade regular.

- Declaração de atividades dos funcionários.

 

3)Quando a empresa precisar parcelar os pagamentos de INSS E FGTS, solicita-se:

- INSS

    --- Recibo de adesão e negociação (ao parcelamento).

    --- DARF da primeira parcela paga.

- FGTS

    --- Comprovante/Protocolo de confissão de dívida de não recolhimento de valores de FGTS – Por remuneração.

    --- GRF da primeira parcela paga.

 

4) A competência da documentação apresentada deve ser:

- Terceirizados: será a do  mês anterior da competência dos serviços prestados.

- Obras:

  • Notas emitida até o dia 20 do mês solicitar documentação do segundo mês anterior ao da emissão da nota fiscal (exemplo: NF emitida em 19/09/22, a documentação exigida será a do mês de jul/22, pois, o vencimento do FGTS desta competência será em 07 de agosto e do INSS se dará em 20 de agosto, por isso, a empresa terá a obrigação de ter todos os comprovantes de pagamento para apresentar.
  • Notas emitidas após o dia 20 do mês, solicitar a documentação do mês anterior (exemplo: NF emitida em 21/09/22, a documentação exigida será a do mês de ago/22, pois, o vencimento do FGTS desta competência será em 07 de setembro e do INSS se dará em 20 de setembro, por isso, a empresa terá a obrigação de ter todos os comprovantes de pagamento para apresentar.

 

5) Em casos em que haja subcontratação (obras), os valores retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela contratada, a título de INSS, poderão ser deduzidos do valor da retenção efetuada pela contratante (FURG), desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço (Art. 127, IN 971/2009).

A documentação a ser apresentada, além das documentações já exigidas,  será:

- Cópia da NF emitida pela subcontratada com destaque da retenção.

- Comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada.

- Relatório SEFIP/GFIP, da subcontratada, onde conste no campo Tomador/Obra o CNPJ da contratada a matricula CNO da obra.

 

6) Importante destacar, no caso de obras, que deve ser exigida a documentação desde seu início até o término, sem interrupções. Pois, mesmo que a empresa passe mais de uma competência sem emitir documento de cobrança, isso não determina a inatividade laboral no canteiro de obras. Assim, é importante solicitar a documentação em caráter contínuo dos meses de execução da obra.

 

7 )No caso de primeira medição, em obras, é possível inferir que a empresa pode não ter os todos os documentos para apresentar, principalmente os comprovantes de pagamento (INSS e FGTS), em virtude da falta do tempo hábil para isso. Para isso, solicita-se uma Declaração de Primeira NF.

 

Exigência de apresentação do  DANFON para as NFs de serviços tomatos de prestadores de outros municícios

A partir de 01 de dezembro de 2015, as notas fiscais de serviços emitidas contra a Universidade por empresas com sede na cidade de Rio Grande, deverão ser no formato eletrônico conforme disposto no Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 no Art. 38.
Ainda, a partir desta data, os prestadores de serviços localizados em outras sedes deverão emitir além da nota fiscal de serviço o DANFON ( Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município), conforme disposto no Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 no Art. 56. 

Sendo assim, só serão aceitas Notas Fiscais de Serviço no formato eletrônico referente a prestadores de serviços com sede em Rio Grande, e Notas Fiscais de Serviço acompanhadas pelo DANFON para prestadores de serviços de outras localidades.
Para maiores esclarecimentos sugerimos a leitura do Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 da Prefeitura Municipal do Rio Grande, o qual está disponível por intermédio do link:

https://riogrande.sigiss.com.br/riogrande/download/Decreto%2013.491%20-Obrigatoriedade%20de%20emiss%C3%A3o%20de%20NF-e.pdf,  

ou contato pelo telefone (53) 3233-8455 da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Rio Grande.


OBS: Em anexo a Lei Municipal sobre a Notas Fiscal Eletrônica e um passo a passo sobre a emissão DANFOM.