REGIMENTO INTERNO DA REITORIA

CAPÍTULO VII

DAS PRÓ-REITORIAS

SEÇÃO VI

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 82. À Diretoria de Administração Financeira e Contábil, além das delegações de competência específica estabelecidas pelo Pró-Reitor, compete:

 

I. desenvolver atividades atinentes à área financeira e contábil da FURG, através de registros contábeis;

II. analisar os documentos fiscais e efetuar a liquidação da despesa;

III. efetuar os pagamentos através de ordens bancárias e o respectivo recolhimento de impostos, com utilização do Sistema SIAFI;

IV. proceder ao acompanhamento de suprimentos de fundos;

V. acompanhar a arrecadação de receitas próprias;

VI. proceder à prestação de contas de convênios e descentralizações às instituições conveniadas;

VII. analisar e emitir parecer das prestações de contas de convênios executados com recursos repassados pela FURG às Fundações de apoio ou por elas arrecadados em nome da FURG; e,

VIII. acompanhar, emitir e avaliar os demonstrativos contábeis.