A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, criada pela Portaria Nº 2.715/2009 da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), em conformidade com o Art. 83 do Regimento Interno da Reitoria, tem por finalidade orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e/ou recebida no âmbito da FURG, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor secundário, assim como o encaminhamento das propostas resultantes do processo de avaliação documental na instituição para o Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, conforme a Legislação Federal.

  Compete à CPAD/FURG:

I. Promover a análise, a avaliação e a seleção dos documentos produzidos e/ou recebidos na FURG, tendo em vista a preservação dos documentos de guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor secundário;

II. Obedecer às normativas estabelecidas pelo Arquivo Nacional por meio do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) e pela Coordenação de Arquivo Geral da FURG para a eliminação de documentos;

III. Aprovar as normativas e instrumentos de destinação necessários ao seu funcionamento, elaborados pela Coordenação de Arquivo Geral da FURG;

§ 1º os instrumentos de destinação a serem aprovados pela CPAD/FURG são: calendário de transferência, calendário de eliminação, listas de eliminação.

§ 2º a CPAD/FURG lavrará os termos de eliminação de documentos.

§ 3º a CPAD/FURG deverá elaborar o calendário anual de reuniões, entre outras normativas necessárias ao funcionamento da CPAD/FURG.

§ 4º a CPAD/FURG deverá estabelecer prazos de guarda e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional, para os documentos produzidos pelas atividades fim e meio da FURG não constantes nas tabelas de temporalidade do Conselho Nacional de Arquivos.

IV. Analisar e encaminhar as listas de eliminação elaboradas pela Coordenação de Arquivo Geral da FURG para aprovação do Arquivo Nacional, conforme a legislação arquivística federal vigente;

V. Solicitar apoio técnico a servidores da FURG e/ou de outras instituições, ou ainda a especialistas em gestão documental.

VI. Promover o intercâmbio com Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo de outras instituições;

VII. Encaminhar solicitação de parecer para a Procuradoria Federal, quando necessário.

   A CPAD/FURG foi constituída pela Portaria n° 2715, de 12 de novembro de 2009, teve modificação na sua composição através das Portarias n° 002, de 02 de janeiro de 2012 e n° 1285, de 27 de maio de 2015.  A atual composição foi instituída através Portaria n° 647, de 21 de março de 2018.