A eliminação de documentos nos órgãos da FURG ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da FURG – CPAD/FURG e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos na Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014. (Art. 1º). Importante é salientar que todo e qualquer documento produzido e/ou acumulado no decorrer das atividades desempenhadas no âmbito da FURG é considerado documento de arquivo e não poderá ser eliminado sem aprovação da CPAD/FURG.

   O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos que, após aprovação da CPAD/FURG e pelas autoridades dos órgãos e entidades a quem compete aprovar deverá ser submetida ao Arquivo Nacional, para autorização da eliminação. Este procedimento está amparado na Resolução CONARQ nº 40/2014 (Art. 2º) e na Lei nº 8.159/1991 (Art. 9º). 

   Como resultado dos trabalhos da CPAD/FURG é apresentado a seguir o(s) Edital(is) de Ciência de Eliminação de documentos e suas respectivas listagens de eliminação (por unidade):

Edital de ciência de eliminação de documentos 01/2016