Secretaria Geral

SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

O SCDP é um sistema do Governo Federal para tramitação das viagens no interesse da Administração Pública Federal, no território nacional ou estrangeiro. Nele ficam registrados as atividades de concessão de diárias, passagens, aprovações, prestações de contas e devoluções de valores.

 

 Abaixo seguem os Formulários utilizados pela FURG para download:

Nas viagens cujos propostos sejam colaboradores eventuais, é necessário anexar também um documento atualizado com foto e o currículo resumido.

 A figura a seguir demonstra a tabela com os valores de diárias para diferentes localidades no país. O valor das diárias internacionais deverá ser consultado no próprio SCDP, módulo Consulta, aba Diárias Internacionais, filtrar por País.

Abaixo seguem os links com as Documentações de Apoio disponibilizadas pelo Ministério do Planejamento.

 

A Secretaria Geral funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

REGIMENTO INTERNO DA REITORIA

CAPÍTULO VII

DAS PRÓ-REITORIAS

 

Art. 40 Às Secretarias Gerais das Pró-Reitorias, além das delegações de competência específica estabelecidas pelos Pró-Reitores, compete:

I. assessorar os Pró-Reitores, Pró-Reitores Adjuntos e Diretores nas atividades e eventos organizados pelas Pró Reitorias;

II. organizar e manter atualizados a página eletrônica na internet, as publicações, documentos e correspondências de interesse para as atividades das Pró Reitorias;

III. proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;

IV. organizar e manter cadastro de endereços das Pró-Reitorias;

V. participar na elaboração de documentos, projetos, regulamentos, regimentos, instruções e outras normas expedidas pelas Pró Reitorias;

VI. organizar a agenda de compromissos dos Pró-Reitores, do Pró-Reitores Adjuntos e dos Diretores das Pró Reitorias;

VII. organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, deliberações, resoluções e outras normas do interesse geral das Pró Reitorias;

VIII. preparar a correspondência e despachos dos Pró-Reitores, dos Pró-Reitores Adjuntos e dos Diretores das Pró Reitorias;

IX. efetuar trabalhos de digitação e reprodução de documentos oficiais das Pró Reitorias;

X. informar o público interno e externo sobre as atividades das Pró Reitorias;

XI. dar suporte de secretaria às Comissões; e,

XII. realizar controle de efetividade, patrimônio e orçamento.

 

Nome: Ana Beatriz Huszcza Machado

Cargo: Secretária

Telefone: (53) 3233-6712

Email: proplad.secretaria@furg.br

 

Nome: Marlene Paraboa de Souza

Cargo: Secretária

Telefone: (53) 3233-6810

Email: damsecretaria@furg.br

 

Nome: Andreia Peters da Silva

Cargo: Estagiária

Telefone: (53) 3233-6606

Email: proplad.secretaria@furg.br

Acesso ao SCDP: http://www.scdp.gov.br

 

Orientações para instalação do programa do Token

Orientações – Certificação digital 
Instalação da Cadeia de Certificados (SCDP)
Instalação da Cadeia de Certificados (Receita Federal do Brasil)

 

Tutoriais interativos SCDP:
Curso Interativo SCDP – Solicitante
Curso SCDP – Gestor Setorial e Representante Administrativo
 

Formulários e modelos:

Solicitação de Diárias

Nota Técnica para Colaborador Eventual

Relatório de Viagem
Formulário de passagens rodoviárias
Roteiro Básico

 

Norma interna

INSTRUÇÃO NORMATIVA XX, que dispõe sobre a norma interna a ser observada na concessão de diárias e passagens.

Portaria MEC nº 403, de 23 de abril de 2009 e Portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009 Dispõem sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagem no âmbito do Ministério da Educação, e dá outras providências.

Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009 Dispõe para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço.

 

Microregiões e municípios limítrofes

Lei 8112/90 - art. 58
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

O Estado do Rio Grande do Sul, através da Fundação de Economia e Estatística, informa que a Cidade do Rio Grande pertence a Microrregião Litoral Lagunar, e que possui os seguintes municipios limítrofes:

Chuí
Rio Grande
Santa Vitória do Palmar
São José do Norte

 

Dados da agência de viagens
Nome: João Carlos Brum de Oliveira & Cia. Ltda.
Fone: (53) 3231.2855
Contato: Carla
E-mail:
pampasul@pampasul.com.br

Tabela de diárias
Valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais, no país
Valor da indenização de diárias ao servidores públicos federais, no exterior (valores em dólar)

BASE LEGAL:

- Lei 8112/90 – Regime Jurídico Único, art. 58 – diárias

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm )

- Decreto n. 5992 de 19/12/2006 – Casa Civil - diárias no país

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5992.htm )

- Decreto n. 71733 de 18/01/1973 – Casa Civil – diárias no exterior

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D71733.htm#anexoiii )

Citamos abaixo, as principais informações sobre o assunto:

 

Encaminhamento da Proposta de Concessão de diárias:

Deve ser encaminhada com no mínimo 10 dias de antecedência para afastamentos no país e 15 dias para afastamento para o exterior.

O servidor fará jus somente a meia diária:

* quando o afastamento não exigir pernoite

* no dia de retorno a sede de serviço

* no dia da partida do território nacional (diárias no exterior)

* no dia da chegada ao território nacional

- No cálculo da diária, é descontado:

* auxílio alimentação, por dia útil de afastamento

* auxílio transporte, por dia útil de afastamento, qd for o caso.

É obrigatório justificar:

* quando o afastamento iniciar em sextas-feiras, bem como incluir sábados, domingos e feriados

* diárias com prazo inferior a 10 dias no país e 15 dias no exterior.

* retorno para localidade diferente da sede.

Pagamento de diárias e passagens:

É proibido o pagamento de diárias com antecedência superior a 5 dias do início da viagem e mais de 15 dias de uma vez só.

Diárias de Colaborador Eventual

São computadas na rubrica de serviços (339036.02). É efetuado nível de equivalência com a tabela de diárias no país.

 

Adiicional de embarque/desembarque

Pago quando existe deslocamento rodoviário ou terrestre (exceto oficial) é efetuado da sede até o local de embarque/desembarque. Atualmente é de R$ 95,00

 

Viagens ao exterior (necessária publicação no Diário Oficial – processo com Carla, PROGEP):

* Com ônus – quando implicam em pagamento de passagens, diárias e taxas de inscrição, assegurado seu vencimento, devendo ser citado discriminadamente na publicação do diário oficial.

* Com ônus limitado – quando implicam somente em vencimento

* Sem ônus –quando implicam em perda total do vencimento e sem mais vantagens.

* Os valores equivalentes as diárias internacionais serão convertidos em moeda nacional

* PROIBIDA A CONCESSÃO de diárias e passagens para o exterior para pessoas sem vínculo com a administração pública federal.

Transporte:

* deve ser utilizado o menor preço para aquisição de passagens aéreas, salvo justificativa detalhada acatada pela chefia que ampare uma aquisição fora deste quesito.

Prestação de Contas:

É obrigatória a prestação de contas, utilizando o formulário adequado e juntando os comprovantes de passagens terrestres e aéreas, quando for o caso, no prazo máximo de 05 dias contados do retorno da viagem. Deve ser anexado também comprovante de participação no evento.

O colaborador eventual está obrigado a efetuar a prestação de contas na mesma forma.

Serão restituídas pelo servidor ou chefia que autorizou o pagamento (no caso de colaborador eventual) as possíveis diferenças de diárias/passagens, no prazo de 05 dias do retorno da viagem.

Alteração da viagem sem autorização

É de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso, data e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.