DAM
- Detalhes
- Escrito por Diego D'Ávila da Rosa
- Detalhes
- Escrito por Diego D'Ávila da Rosa
A Coordenação de Compras é responsável pela aquisição de bens e serviços no mercado interno e externo, elaboração dos contratos e formalizações oriundas dos contratos administrativos, cadastro de empresas no SICAF e Controle da Licença de Produtos Químicos. (Atualizar)
Unidade de Aquisição Direta:
- Recebimento dos pedidos por parte da Chefia da Coordenação de Compras;
- analisar os pedidos de acordo com a modalidade de compra:
- suprimento de fundos (cartão corporativo);
- cotação eletrônica art. 24 inciso II;
- Dispensa de licitação art. 24 incisos I, III a XXXIII
- Inexigibilidade de Licitação art. 25 incisos I e II;
- atendimento das solicitações de hospedagem, alimentação e prestação de serviço de pessoa física/SSPE;
- Para os processos de dispensa de licitação referente aos incisos III a XXXIII deverão ser encaminhados à Procuradoria Federal para análise e emissão de Parecer Jurídico.
Unidade de Licitações:
- Recebimento dos pedidos por parte da Chefia da Coordenação de Compras;
- Após abertura do processo licitatório com os pedidos, edital, termo de referência e minuta de contrato, quando for o caso, deverá ser encaminhado à Procuradoria Federal para análise e emissão de Parecer Jurídico;
- Com aprovação do processo licitatório pela Procuradoria Federal deverá ser divulgado nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br, www,furg.br e de acordo com a modalidade de licitação e valores envolvidos nos jornais de circulação local, regional e nacional;
- Modalidades de licitação: Concorrência, Leilão, Pregão, Concurso e Diálogo Competitivo.
Unidade de Administração:
- receber os pedidos abertura, de reforços e anulações de empenhos e encaminhar à DAFC;
- formalizar a publicação de matérias nos jornais comerciais e Diário Oficial da União;
- formalizar os contratos administrativos;
- formalizar os termos aditivos;
- formalizar os termos de apostilamento;
- formalizar a solicitação de ATA SRP;
- providenciar notificações para empresas quanto a atualização de documentos cadastrais;
- abertura de processos de inexecuções contratuais.
Setor de Importações:
- Os processos de importação estão divididos em três fases:
a) Administrativa: Abertura de processo,inclusão no SISIMPORT dos documentos exigidos pelo sistema, encaminhamento a Procuradoria Federal para análise e parecer, divulgação no DICOM e encaminhamento para empenho.
b) Cambial: Verificação de recursos financeiros, emissão e encaminhamento para DAFC do documento de contratação de câmbio e das guias, encaminhamento ao Banco do Brasil da ordem bancária.
c) Aduaneira: Emissão de Licença de Importação via SISIMPORT, emissão de Declaração de Importação e emissão da Guia de exoneração de ICMS e processo de desembaraço para entregar na Receita Federal para liberação da carga.
Todos os processos são formalizados dentro do SEI!Furg.
- PEDIDOS ELETRÔNICOS
A seleção para as aquisições será feita considerando o objeto a ser comprado e não o pedido de forma isolado de cada unidade orçamentária. Sendo assim, analisa-se o conjunto dos pedidos recebidos referentes a um objeto específico e define-se a modalidade de licitação a ser aplicada, obedecendo a orientação da Instrução Normativa nº. 001/2015.
No caso de serviços, além do pedido eletrônico a ser liberado pela Coordenação de Orçamento, deve ser encaminhado Projeto Básico daqueles, informando todos os requisitos a serem preenchidos pela empresa que participará da licitação e requisitos específicos para a empresa a ser contratada pela Administração, prazos, forma de execução, entre outros.
- COMO ELABORAR O PEDIDO:
- AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU CONSUMO
A aquisição de materiais e serviços deve obedecer os ditames das seguintes normas:
- HOSPEDAGEM E/OU REFEIÇÕES
Elemento de Despesa: 33.90.36.
- SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA
- SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE BENS FORA DA GARANTIA
- Detalhes
- Escrito por Diego D'Ávila da Rosa
A Coordenação de Almoxarifado é responsável pelo controle do material de estoque da Universidade, bem como pelo recebimento e entrega dos demais bens de consumo e permanentes adquiridos pela FURG. Compete à Coordenação, o controle de empenhos de materiais e serviços, bem como o registro e encaminhamento à DAFC de notas fiscais para pagamento.
É composta por duas unidades administrativas, sendo suas principais competências assim distribuídas:
Unidade de Almoxarifado:
- Recebimento de materiais de consumo e de bens patrimoniais, conferência e encaminhamento conforme sua aplicação (estoque, imediata ou patrimônio);
- Conferência, registro e encaminhamento de documentos relativos às aquisições da universidade;
- Gestão de estoque, envolvendo o planejamento de compras, o controle físico e o atendimento de requisições dos materiais de consumo de uso comum demandados por todas as unidades da universidade;
- Conferência de liberação para pagamento de notas fiscais de materiais de consumo;
- Controle contábil mensal, através de Relatório de Movimentação do Almoxarifado;
- Planejamento e execução da logística de entregas dos materiais de consumo(estoque e aplicação imediata) e dos bens patrimoniais (móveis e equipamentos) para todas as unidades da FURG;
- Fiscalização e controle do serviço terceirizado de recarga de cartuchos para impressoras de todas as undiades;
- Fiscalização e controle dos serviços terceirizados de recarga de gás GLP, de gases industriais e de nitrogênio líquido que abastecem os diversos laboratórios da Universidade; e
- Atendimento de fornecedores, comunidade acadêmica e população em geral.
Unidade de Controle:
- Acompanhamento diário da emissão de novos empenhos e envio do documento aos fornecedores;
- Registro de todos os dados e ocorrências, desde a emissão da nota de empenho até a efetiva entrega dos materiais de consumo ou de bens patrimoniais;
- Cobrança de entrega de materiais dentro do prazo, solicitação de trocas e demais negociações que se façam necessárias para atender às necessidades da FURG;
- Notificação de ocorrência contra fornecedores que apresentem eventuais problemas relacionados a entrega, qualidade ou especificação de materiais e equipamentos;
- Abertura de processo administrativo de inexecução contratual para as situações não solucionadas a contento e em tempo hábil;
- Fornecimento de atestados de capacidade técnica a fornecedores;
- Controle de empenhos estimativos de material e de serviços terceirizados e/ou continuados, nos diversos Campi da FURG;
- Controle, registro e encaminhamento à DAFC de notas fiscais para pagamento de serviços e obras; e
- Demais informações sobre empenhos.
Solicitação de material de estoque:
Perfil: " Secretaria"
1) Opção: Material
2) Requisição
3) Seleciona Unidade
4) Opção "+" (inserir)
5) Preencher "Local de Entrega"
6) Selecionar Inserir (Requisição)
7) Opção "+"
8) Na caixa de diálogo Material, selecionar "Descrição"
9) Digitar o material desejado e teclar Enter
10) Definir quantidade
11) Selecionar Inserir (item)
12) Para inserir mais itens, repetir os passos 7 a 11
13) Após inserção de todos os itens, voltar e selecionar a requisição
14) Liberar para atendimento pela Unidade de Almoxarifado
Verificação de disponibilidade de material em estoque:
Para verificar se determinado material está disponível no estoque, selecionar a opção "Almoxarifado" na caixa de pesquisa da página inicial da FURG.
Após digitar, total ou parcialmente, o material desejado para que sejam listados os itens que contenham os caracteres da pesquisa.
Nessa relação, estão listados todos os materiais relacionados à pesquisa, sendo que ao lado da coluna com a descrição de cada item, aparecem as colunas com unidade de medida, valor unitário e a disponibilidade do material no estoque, na data da pesquisa.
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
Diretoria de Administração de Material
Diretor
Diretor: Eduardo Figurelli Perez
Telefone: 53 3233.6702
Email: dam@furg.br
Coordenação de Compras
Coordenador: Jacy Francisco Martins Hornes
Telefone: 53 3233.6996
Email: coordenacaodecompras@furg.br
Unidade de Licitação
* Unidade responsável pelo processo licitatório na FURG.
Chefia: Rodrigo Dettmann Duarte
Telefone: 53 3233.6825
Email: rduarte@furg.br
Servidor: Tiago Corso de Souza
Telefone: (53) 3233.6812
Email: tiagocorso@furg.br
Servidor: Jose Felipe Duarte da Silva
Telefone: (53) 3233.6828
Email: felipe.silva@furg.br
Servidora: Cristiane da Fonseca Cravo
Telefone: (53) 3233.6829
Email: cristianecravo@furg.br
Unidade de Licitação (Geral)
Telefones: (53) 3233.6973/ (53) 3293.5459/ (53) 3293.5458
Emails: edital.duvidas@furg.br,licitacao@furg.br
Unidade de Aquisição Direta
* Unidade responsável pelos processos de dispensa eletrônica na FURG.
Chefia: Alessandra Macedo Radmann
Telefone: (53) 3233.6658
Email: alessandraradmann@furg.br
Servidora: Tatiane Silva de Mattos
Telefone: (53) 3233.6652
Email: tatiane.mattos@furg.br
Servidor: Jonathan Vieira Barros
Telefone: (53) 3233.6915
Email: jonathan.vieira@furg.br
E-mail de contato (Geral):
Email: dispensa@furg.br
Setor de Importações
Chefia: Cássio da Silva Dornelles
Telefone: 53 3233.6587
Email: cassiodornelles@furg.br
Unidade de Administração
* Unidade responsável pela formalização dos contratos administrativos, termos aditivos, termos de apostilamento, pedidos de compras, ata SRP, processos de Inexecução e publicações nos jornais e DOU da FURG.
Chefia: Gislaine Souto Carvalho
Telefone: (53) 3233.6895
Email: gislaine.carvalho@furg.br
Servidora: Rita Teresinha Goncalves Chaves
Telefone: (53) 53) 3233.6873
Email: ritachaves@furg.br
Servidora: Adriana Oliveira Bragagnolo
Telefone: (53) 3233.6940
Email:adrianabragagnolo65@furg.br
Servidora: Silvana Garcia
Telefone: (53) 3233.6940
Email: Silvanabcg@furg.br
Servidor: Rodrigo Silva dos Santos
Telefone: (53) 3233.6972
Email:rodrigosantos@furg.br
Servidor: Mikhael dos Santos Nader
Telefone: (53) 3233.6841
Email: mikhael@furg.br
Servidor: Adriano Trassantes Oliveira (Inexecução)
Telefone: (53) 3233.6999
Email: trassantes@furg.br
Emails de contato para dúvidas:
Publicações no DOU/Jornais: cadastro@furg.br
Formalização de contratos e Termos Aditivos/Apostilamento: contratos@furg.br
Coordenação de Almoxarifado
* Unidade responsável pela compra, conferência, armazenamento e controle dos materiais e gestão dos estoques na FURG.
Coordenadora: Maximira Simões Pedroso
Telefone: 53 3293.5150
Email: coordenacaodealmoxarifado@furg.br
Almoxarifado Central
Chefia: Marco Aurélio da Silveira Marques
Telefone: (53) 3293.5149
Email: marcomarques@furg.br
Servidor: Paulo Francisco Soares Gularte
Telefone: (53) 3293.5153
Email: paulogularte@furg.br
Servidor: Luiz Augusto Diaz Teixeira
Telefone: (53) 3293.5148
Email: luizaugusto@furg.br
Servidor: Renata Duval Martins
Telefone: (53) 3293.5154
Email: renata.martins@furg.br
Emails de contato:
Geral: almoxarifado@furg.br
Unidade de Controle
* Unidade responsável pelo controle, fluxo e pagamento de notas fiscais e empenhos dos contratos administrativos e compras da FURG.
Chefia: Cristian Carvalho da Silva
Telefone: (53) 3293.5149
Email: controle@furg.br
Estagiária: Nathalia Vargas Teixeira
Telefone: 53 3293.5149
Email: controle@furg.br
Endereço para Correspondência:
Universidade Federal do Rio Grande- FURG
Pró Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD
Diretoria de Administração de Material - DAM
Av. Itália Km 08 Campus Carreiros da FURG – Prédio da PROPLAD
Rio Grande – RS – CEP 96203-900
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
A Coordenação de Compras é responsável pelo recebimento dos pedidos de compras, os quais serão distribuídos à Unidade de Licitação, à Unidade de Aquisição Direta, ao Setor de Importações e à Unidade de Administração.
A Unidade de Licitações é responsável pelos procedimentos licitatórios.
A Unidade de Aquisição Direta é responsável pelas compras por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O Setor de Importações é o responsável para o atendimento das demandas de compras de importação e auxilia na Unidade de Aquisição Direta.
A Unidade de Administração é responsável pela formalização de Contratos Administrativos, Termos Aditivos, Termos de Apostilamento, Inexecução Contratual e do atendimento dos pedidos de emissão, reforço e anulação de empenho.
A Coordenação de Almoxarifado é composta pela Unidade de Almoxarifado e de Controle.
A Coordenação de Almoxarifado é responsável por receber, armazenar e distribuir os materiais adquiridos, além de atuar junto aos fornecedores nos assuntos que se relacionam com a entrega de bens e serviços e seus respectivos documentos fiscais.
A Unidade de Controle é responsável por enviar e acompanhar os empenhos de contratação de serviços; receber dos documentos fiscais, encaminhá-los para ateste e registrar seus lançamentos em sistema próprio, antes do processamento contábil.
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
A Coordenação de Almoxarifado é responsável pelo controle do material de estoque da Universidade, bem como pelo recebimento e entrega dos demais bens de consumo e permanentes adquiridos pela FURG. Compete à coordenação, o controle de empenhos de materiais e serviços, bem como o registro e encaminhamento à DAFC de notas fiscais para pagamento. (atualizar)
É composta por duas unidades administrativas, sendo suas principais competências assim distribuídas:
Unidade de Almoxarifado:
- Recebimento de materiais de consumo e de bens patrimoniais, conferência e encaminhamento conforme sua aplicação (estoque, imediata ou patrimônio);
- Conferência, registro e encaminhamento de documentos relativos às aquisições da universidade;
- Gestão do estoque, envolvendo o planejamento de compras, o controle físico e o atendimento de requisições dos materiais de consumo de uso comum demandados por todas as unidades da universidade;
- Conferência e liberação para pagamento de notas fiscais de materiais de consumo;
- Controle contábil mensal, através de Relatório de Movimentação do Almoxarifado;
- Planejamento e execução da logística de entregas dos materiais de consumo (estoque e aplicação imediata) e dos bens patrimoniais (móveis e equipamentos) para todas as unidades da FURG;
- Fiscalização e controle do serviço terceirizado de fornecimento de água mineral da FURG;
- Fiscalização e controle do serviço terceirizado de recarga de cartuchos para impressoras de todas as unidades;
- Fiscalização e controle dos serviços terceirizados de recargas de gás GLP, de gases industriais e de nitrogênio líquido que abastecem os diversos laboratórios da universidade; e
- Atendimento de fornecedores, comunidade acadêmica e população em geral.
Unidade de Controle:
- Acompanhamento diário da emissão de novos empenhos e envio do documento aos fornecedores;
- Registro de todos os dados e ocorrências, desde a emissão da nota de empenho até a efetiva entrega dos materiais de consumo ou de bens patrimoniais;
- Cobrança de entrega de materiais dentro do prazo, solicitação de trocas e demais negociações que se façam necessárias para atender às necessidades da FURG;
- Notificação de ocorrência contra fornecedores que apresentem eventuais problemas relacionados a entrega, qualidade ou especificação de materiais e equipamentos;
- Abertura de processo administrativo de inexecução contratual para as situações não solucionadas a contento e em tempo hábil;
- Fornecimento de atestados de capacidade técnica a fornecedores;
- Controle de empenhos estimativos de material e de serviços terceirizados e/ou continuados, nos diversos Campi da FURG;
- Controle, registro e encaminhamento à DAFC de notas fiscais para pagamento de serviços e obras; e
- Demais informações sobre empenhos.
Solicitação de material de estoque:
Perfil: "Secretaria":
- Opção: Material
- Requisição
- Seleciona Unidade
- Opção "+" (inserir)
- Preencher "Local de entrega"
- Selecionar Inserir (Requisição)
- Opção "+"
- Na caixa de diálogo Material, selecionar "Descrição"
- Digitar o material desejado e teclar Enter
- Definir quantidade;
- Selecionar Inserir (item)
- Para inserir mais itens, repetir os passos 7 a 11
- Após inserção de todos os itens, voltar e selecionar a requisição
- Liberar para atendimento pela Unidade de Almoxarifado
Verificação de disponibilidade de material em estoque:
Para verificar se determinado material está disponível no estoque, selecionar a opção "Almoxarifado" na caixa de pesquisa da página inicial da FURG.
Após, digitar, total ou parcialmente, o material desejado para que sejam listados os itens que contenham os caracteres da pesquisa.
Nessa relação, estão listados todos os materiais relacionados à pesquisa, sendo que ao lado da coluna com a descrição de cada item, aparecem as colunas com unidade de medida, valor unitário e a disponibilidade do material no estoque, na data da pesquisa.
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
Entre no SISTEMAS FURG e acompanhe a demonstração abaixo:
Passo I: Trocar o perfil.


PASSO II:
INCLUIR PROJETO DE PESQUISA
- Incluir todas as informações solicitadas.
- Anexar os documentos solicitados.
- PDF do projeto de pesquisa obrigatório
- PDF do comprovante de liberação do recurso pelo órgão financiador obrigatório
- PDF da ata de aprovação do projeto de pesquisa no colegiado obrigatório


PASSO III:
INCLUIR SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
- Incluir todas as informações solicitadas
- Anexar os documentos solicitados
- PDF da proforma obrigatório
- PDF da declaração de uso exclusivo do equipamento/ material no projeto de pesquisa obrigatório
- PDF da justificativa da solicitação de pagamento antecipado (não obrigatório)

A partir desta fase, será encaminhado ao responsável, através do e-mail cadastrado, uma mensagem informando qual o procedimento feito, e a próxima etapa a ser concluída,
informando a unidade responsável pela execução.
A qualquer momento o pesquisador e seus colaboradores, cadastrados, poderão acompanhar todos os processos vinculados aos seus projetos de pesquisa,
em CONSULTA IMPORTAÇÕES no SISIMPORT.

PASSO IV:
INCLUIR COLABORADOR(ES)
O pesquisador poderá solicitar a inclusão de colaborador(es), a fim de solicitar, acompanhar e controlar os processos de importação, das seguintes formas:
- COLABORADOR PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL DA FURG
Solicitar o perfil importação, através dos seguintes e-mail's:
cassiodornelles@furg.br
- COLABORADOR NÃO PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL DA FURG
Solicitar o perfil importação, através do formulário específico, disponibilizado em FORMULÁRIOS no SISIMPORT.

- COLABORADOR SERÁ A FAURG
Incluir Projeto de Pesquisa
Solicitar o perfil importação através dos e-mails :
cassiodornelles@furg.br
furgimporta@gmail.com
PROFORMA INVOICE
DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Av. Itália Km 08 - Campus Carreiros
Rio Grande/RS/Brasil
CEP : 96.203.900
CNPJ: 94.877.586/0001-10
- Exportador (nome, endereço, telefone, fax, e-mail, dados bancários, contato)
- Representante no Brasil, caso exista (nome, endereço, fax, fone, dados bancários, valor da comissão a ser paga), ou declaração na própria fatura de sua inexistência
- Validade da Proposta (90 dias, mínimo 60 dias)
- NCM (nomenclatura comum do Mercosul) da mercadora
- Preços unitários ( por item) e total
- Peso líquido
- Termos de pagamento : carta de crédito
- Incoterms (frete, seguro, despesas portuárias) FCA Frete Free Carrier
- Prazo de embarque da mercadoria
- Garantia
INFORMAÇÕES IMPORTANTES RELACIONADAS IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO (CONSERTO)
* IMPORTAÇÃO DIRETA - Lei nº 8.010, de 29 de Março de 1990
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei801090.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/PesquisaCientifica.htm
* Admissão Temporária
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/RegAdmExportTemp/RegAdm/RegEspAdmTemp.htm
* Doação
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ImportFormDoacao.htm
* Exportação Temporária – Envio de equipamento para conserto
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/regadmexporttemp/RegExp/RegEspExpTemp.htm
* Remessa Expressa ( Via Courrier : FEDEX, DHL, UPS)
ATENÇÃO:
A FURG, NÃO PODERÁ RESSARCIR PAGAMENTOS FEITOS POR ESTA MODALIDADE
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm#Valor Máximo dos Bens a serem Importados
NOMECLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/TabelaTec/default.htm
CÂMBIO
É toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa, sendo que no Brasil apenas os bancos e algumas instituições são autorizados pelo Banco Central do Brasil a efetuar este tipo de operação.
Toda operação de câmbio deve ser efetuada por meio de contrato de câmbio, documento que formaliza a operação, ou seja, é o comprovante a ser apresentado à fiscalização.
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional.
No seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra, sendo que a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador por exemplo) e a taxa de compra é o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira ofertada (por um exportador por exemplo).
FLUXOGRAMA DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
CARTA DE CRÉDITO ( LETTER OF CREDIT )

FLUXOGRAMA DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
ANTECIPADO (PREPAYMENT / ADVANCED)

INCOTERMS
Os chamados incoterms (international commercial terms / termos internacionais de comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: QUEM PAGA O FRETE, onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Enfim, os incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Lembre-se:
Um bom domínio dos incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em comércio exterior. Vale ressaltar que as regras definidas pelos incoterms valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas, tais como: despachantes, seguradoras e transportadores.
Entenda mais:
FLUXOGRAMA INCOTERMS
FCA (FREE CARRIER)
FCA – Free Carrier - o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

FLUXOGRAMA INCOTERMS
EXW – Ex Works
EXW – Ex Works - o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são de responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.

- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
Os editais da FURG podem ser acessados através do sitio www.comprasnet.gov.br, no link "acesso livre", "aviso de licitações". Nesta tela, digitar o número do procedimento licitatório desejado e adicionar no campo "Cód. UASG (Unid.de Compra)" um dos códigos UASG: 154042, para licitações da FURG ou 150218 para licitações Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. No site www.furg.br, link "Licitações", estão disponíveis os editais, acompanhados de plantas, memorial e planilha orçamentária dos certames relativos a obras e serviços de engenharia.
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
Todos os contratos de prestação de serviços contínuos, serviços em geral, aquisição de bens para entrega parcelada ou que não sejam de pronta entrega são controlados pela Unidade de Administração da Coordenação de Compras.
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
| Legislação Federal | Caput |
| Lei nº 8.010/1990 | Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. |
| Lei nº 8.032/1990 | Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação. |
| Lei nº 8.666/1993 | Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. |
| Lei Complementar nº 123/1996 | Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. |
| Lei nº 9.784/1999 | Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. |
| Lei nº 10.520/2002 | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. |
| Decreto nº 7.174/2010 | Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. |
| Instrução Normativa nº 002/2010 | Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. |
| Lei nº 12.462/2011 | Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. |
| Decreto 7.746/2012 | Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP |
| Decreto nº 7.892/2013 | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993. |
| Decreto nº 8.538/2015 | Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. |
| Instrução Normativa nº 05/2017 | Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. |
| Instrução Normativa nº 03/2018 | Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal. |
| Decreto nº 10.024/2019 | Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. |
| Instrução Normativa nº 65/2021 | Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
| Instrução Normativa nº 73/2022 | Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. |
| Lei nº 14.133/2021 | Lei de Licitações e Contratos Administrativos. |
| Legislação FURG | Caput |
| Instrução Normativa nº 009/2022 (PROAD) | Aprova o regulamento para aplicação das sanções administrativas de que trata o capítulo IV da Lei nº 8.666/1993. |
| Instrução Normativa nº 001/2015 (PROPLAD) | Dispõe sobre cronograma de pedidos de aquisição de bens e serviços. |
| Instrução Normativa nº 001/2022 (CONJUNTA) | Regulamenta, no âmbito interno da FURG, o fluxo dos processos de Contratos, Convênios, Acordos de Cooperação e demais instrumentos congêneres em que a Universidade atue como contratada, partícipe ou anuente. |
| Instrução Normativa nº 002/2022 (PROPLAD) | Dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento de pedidos de aquisição de bens e contratação de serviços e institui o Agente de Compras. |
| Instrução Normativa nº 013/2024 (PROPLAD) | Dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos na Universidade Federal do Rio Grande – FURG. |
Sites relevantes:
https://www.gov.br/compras/pt-br
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contratos.sistema.gov.br&authorization_id=195145d1652
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro
Comprasrvi
A Coordenação de Compras tem por atribuição a elaboração dos processos para aquisição de bens e serviços tanto no mercado interno como no externo, o controle dos contratos da Instituição, o cadastro de fornecedores junto ao SICAF, o cadastro e acompanhamento da licença para aquisição de produtos químicos junto a Polícia Federal.
A Coordenação de Compras está estruturada da seguinte forma:
- Unidade de Administração
- Unidade de Aquisição Direta
- Unidade de Licitações
- Setor de Importação
- Detalhes
- Escrito por Paulo Renato Thompson Claro

A Diretoria de Administração de Material (DAM) é subordinada à Pró Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD). A DAM é responsável pela aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais e pela contratação de serviços e a aquisição de bens para todos os campi da Universidade. A DAM é constituída pela Coordenação de Compras e de Almoxarifado.
A DAM funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
