DAFC
Portaria 2140/2021 - Planejamento de retomada gradual das atividades presenciais
A Pró Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) vem por meio da Portaria 2140/2021 divulgar o planejamento de retomada gradual das atividades presenciais em consonância com as fases e os protocolos estabelecidos no Plano de Contingência da FURG, bem como na Portaria 2054/2021, do Gabinete do Reitor, que dispõe sobre o planejamento de retomada de atividades presenciais estabelecendo fases, protocolos e ações de prevenção à COVID-19, a readequação das medidas de proteção individuais e coletivas na FURG.
Em relação à Portaria 2140/2021 da PROPLAD, cabe destacar que:
a) Na Fase 1 (de 18/10 a 15/11/2021) do plano de retomada gradual das atividades presenciais da FURG, as atividades presenciais da PROPLAD serão realizadas nas terças, quartas e quintas, em turno único no período das 9h às 13h, em regime de escala, respeitando os protocolos previstos no Plano de Contingência da FURG;
b) Na Fase 2 (de 16/11 a 03/04/2022) do plano de retomada gradual das atividades presenciais da FURG, as atividades presenciais serão realizadas de segunda à sexta, em turno único das 9h às 13h, também em regime de escala, respeitando os protocolos previstos no Plano de Contingência da FURG;
c) Durante as fases 1 e 2, os procedimentos referentes a pedidos, documentos fiscais, suprimento de fundos, recibos de bolsas e auxílios, convênio e almoxarifado estão detalhados no artigo 6º da Portaria 2140/2021;
d) É obrigatório o uso de máscara para acesso à dependências da pró-reitoria;
e) Maiores detalhes e esclarecimentos podem ser obtidos acessando o texto da Portaria no link a seguir ou entrando em contato pelos canais de atendimento disponibilizados no documento.
O texto integral da Portaria 2140/2021 pode ser acessado AQUI.
O Formulário de Ateste de Documento Fiscal (Anexo I) em formato editável por ser acessado AQUI.
O Formulário de Ateste de Aquisição por Suprimento de Fundos (Anexo II) em formato editável por ser acessado AQUI.
O Formulário de Visto de Aquisições por Suprimento de Fundos (Anexo III) em formato editável por ser acessado AQUI.
Processos de trabalho
Nesta seção são apresentados os principais processos realizados pela Supervisão de Convênios.
Atribuições
REGIMENTO INTERNO DA REITORIA
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO VI
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 83 A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a unidade responsável pelo processo de planejamento e administração institucional, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
Art. 84 A PROPLAD, além do Pró-Reitor e do Pró-Reitor Adjunto, compõe-se de:
I. Diretoria de Planejamento;
II. Diretoria de Avaliação Institucional;
III. Diretoria de Administração de Material;
IV. Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
V. Arquivo Geral;
VI. Núcleo de Pesquisa Institucional;
VII. Secretaria Geral; e,
VIII. Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.
Art. 85 Ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, além das delegações de competência estabelecidas pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 23 do Regimento Geral, compete:
I. coordenar a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade para apreciação do CONSUN;
II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação da Universidade para apreciação do COEPEA e acompanhar sua implementação;
III. coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Universidade e o acompanhamento da execução do orçamento geral;
IV. coordenar a elaboração da proposta de orçamento interno para apreciação do COEPEA;
V. coordenar as ações de padronização de bens da Universidade;
VI. coordenar as atividades referentes às aquisições e destinação de bens e serviços da Universidade;
VII. coordenar o registro contábil da execução orçamentária, patrimonial e financeira da Universidade;
VIII. coordenar o processo de coleta e processamento dos dados institucionais indispensáveis ao planejamento e à administração das atividades universitárias e atendimento das demandas de organismos oficiais;
IX. coordenar a análise de dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e de avaliação de desempenho da Universidade;
X. coordenar o processo de apuração, análise e controle de custos das atividades da Universidade;
XI. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e da prestação de contas da Universidade, encaminhando-os para apreciação do CONSUN;
XII. coordenar as ações relativas ao arquivo geral da Universidade;
XIII. elaborar o Plano de Ação da PROPLAD;
XIV. delegar competências nos limites de suas atribuições; e,
XV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por suas Diretorias e órgãos vinculados da Pró-Reitoria.
Organograma DAM
Organograma DAFC
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