Solicitação de Concessão e Prestação de Contas Suprimento de Fundos dentro do  SEI 

 

Assinatura Digital Passo a Passo GOVBR

 

Manual Enap Sem Papel

 

POP - Procedimento Operacional ( SEI)

 

Norma Interna

 

SCP – Sistema de Cartão de Pagamento


O SCP é um sistema desenvolvido em plataforma web instituído no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de detalhar a aplicação de suprimento de fundos, concedido por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).

Portaria de instituição do SCP
Manual do SCP
Tutorial interativo

 

Acesso ao SCP
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp

 

Perguntas & Respostas – Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento

Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento – Perguntas &Respostas 

Com este manual, a Controladoria-Geral da União busca orientar os gestores federais quanto à utilização dos recursos destinados ao suprimento de fundos e movimentados por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) para pagar despesas excepcionais.

 

Macrofunção SIAFI
021121 – Suprimento de Fundos

 

Slides da Apresentação da IN PROPLAD 014-2024, dispõe sobre a norma interna para a utilização de Suprimento de Fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.

 

 

 

 

 




 

Documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária das empresas contratadas -  Terceirizados e Obras

1) A documentação deve ser solicitada e arquivada em ordem cronológica mensal, sendo mantida a sequência rigorosa dos meses, a partir do início do contrato.

- Relatório GFIP-SEFIP (com a designação do Tomador e CNPJ da FURG ou Tomador FURG e CNO da obra, no caso de obras com valor superior à 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, vigente na data do início da obra) contendo:

    --- Relação dos trabalhadores (RE).

    --- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social (que mostre o valor devido de INSS).

    --- Relatório analítico da GRF.

- FGTS quitado (com comprovante de pagamento).

- GPS quitada (com comprovante de pagamento).

- Protocolo de envio da GFIP (Conectividade Social).

- Relatório analítico da folha de pagamento.

- Declaração de Contabilidade regular, original.

- Declaração de atividades dos funcionários, original.

 

2) Importante destacar que esta relação não é fixa para todas as empresas. Cada uma terá sua especificidade, pois, com o advento da DCTF Web e do eSocial, algumas empresas estão apresentando outro formato de documentação como segue:

- Relatório GFIP-SEFIP, (com a designação do Tomador e CNPJ da FURG,  ou, Tomador FURG e CNO da obra, no caso de obras com valor superior à 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, vigente na data do início da obra) contendo:

Relação dos trabalhadores (RE).

    --- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social (que mostre o valor devido de INSS).

    --- Relatório analítico da GRF.

    --- GPS quitada (com comprovante de pagamento).

- Recibo de Entrega da DCTF Web

- Relatório da Declaração Completa da DCTF Web

- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) (com comprovante de pagamento)

- Relatório Resumo de Débitos da DCTF Web

- Relatório Resumo de Créditos da DCTF Web

- FGTS quitado (com comprovante de pagamento).

- Protocolo de envio da GFIP (Conectividade Social).

- Relatório analítico da folha de pagamento

- Declaração de Contabilidade regular.

- Declaração de atividades dos funcionários.

 

3)Quando a empresa precisar parcelar os pagamentos de INSS E FGTS, solicita-se:

- INSS

    --- Recibo de adesão e negociação (ao parcelamento).

    --- DARF da primeira parcela paga.

- FGTS

    --- Comprovante/Protocolo de confissão de dívida de não recolhimento de valores de FGTS – Por remuneração.

    --- GRF da primeira parcela paga.

 

4) A competência da documentação apresentada deve ser:

- Terceirizados: será a do  mês anterior da competência dos serviços prestados.

- Obras:

  • Notas emitida até o dia 20 do mês solicitar documentação do segundo mês anterior ao da emissão da nota fiscal (exemplo: NF emitida em 19/09/22, a documentação exigida será a do mês de jul/22, pois, o vencimento do FGTS desta competência será em 07 de agosto e do INSS se dará em 20 de agosto, por isso, a empresa terá a obrigação de ter todos os comprovantes de pagamento para apresentar.
  • Notas emitidas após o dia 20 do mês, solicitar a documentação do mês anterior (exemplo: NF emitida em 21/09/22, a documentação exigida será a do mês de ago/22, pois, o vencimento do FGTS desta competência será em 07 de setembro e do INSS se dará em 20 de setembro, por isso, a empresa terá a obrigação de ter todos os comprovantes de pagamento para apresentar.

 

5) Em casos em que haja subcontratação (obras), os valores retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela contratada, a título de INSS, poderão ser deduzidos do valor da retenção efetuada pela contratante (FURG), desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço (Art. 127, IN 971/2009).

A documentação a ser apresentada, além das documentações já exigidas,  será:

- Cópia da NF emitida pela subcontratada com destaque da retenção.

- Comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada.

- Relatório SEFIP/GFIP, da subcontratada, onde conste no campo Tomador/Obra o CNPJ da contratada a matricula CNO da obra.

 

6) Importante destacar, no caso de obras, que deve ser exigida a documentação desde seu início até o término, sem interrupções. Pois, mesmo que a empresa passe mais de uma competência sem emitir documento de cobrança, isso não determina a inatividade laboral no canteiro de obras. Assim, é importante solicitar a documentação em caráter contínuo dos meses de execução da obra.

 

7 )No caso de primeira medição, em obras, é possível inferir que a empresa pode não ter os todos os documentos para apresentar, principalmente os comprovantes de pagamento (INSS e FGTS), em virtude da falta do tempo hábil para isso. Para isso, solicita-se uma Declaração de Primeira NF.

 

Exigência de apresentação do  DANFON para as NFs de serviços tomatos de prestadores de outros municícios

A partir de 01 de dezembro de 2015, as notas fiscais de serviços emitidas contra a Universidade por empresas com sede na cidade de Rio Grande, deverão ser no formato eletrônico conforme disposto no Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 no Art. 38.
Ainda, a partir desta data, os prestadores de serviços localizados em outras sedes deverão emitir além da nota fiscal de serviço o DANFON ( Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município), conforme disposto no Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 no Art. 56. 

Sendo assim, só serão aceitas Notas Fiscais de Serviço no formato eletrônico referente a prestadores de serviços com sede em Rio Grande, e Notas Fiscais de Serviço acompanhadas pelo DANFON para prestadores de serviços de outras localidades.
Para maiores esclarecimentos sugerimos a leitura do Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 da Prefeitura Municipal do Rio Grande, o qual está disponível por intermédio do link:

https://riogrande.sigiss.com.br/riogrande/download/Decreto%2013.491%20-Obrigatoriedade%20de%20emiss%C3%A3o%20de%20NF-e.pdf,  

ou contato pelo telefone (53) 3233-8455 da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Rio Grande.


OBS: Em anexo a Lei Municipal sobre a Notas Fiscal Eletrônica e um passo a passo sobre a emissão DANFOM.



 REGIMENTO INTERNO DA REITORIA

CAPÍTULO VII

DAS PRÓ-REITORIAS

SEÇÃO VI

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 82. À Diretoria de Administração Financeira e Contábil, além das delegações de competência específica estabelecidas pelo Pró-Reitor, compete:

 

I. desenvolver atividades atinentes à área financeira e contábil da FURG, através de registros contábeis;

II. analisar os documentos fiscais e efetuar a liquidação da despesa;

III. efetuar os pagamentos através de ordens bancárias e o respectivo recolhimento de impostos, com utilização do Sistema SIAFI;

IV. proceder ao acompanhamento de suprimentos de fundos;

V. acompanhar a arrecadação de receitas próprias;

VI. proceder à prestação de contas de convênios e descentralizações às instituições conveniadas;

VII. analisar e emitir parecer das prestações de contas de convênios executados com recursos repassados pela FURG às Fundações de apoio ou por elas arrecadados em nome da FURG; e,

VIII. acompanhar, emitir e avaliar os demonstrativos contábeis.

 

Retenção de tributos federais

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
 
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. anexo II, anexo III e anexo VI
  
Dispõe sobre as orientações a serem observadas para o pagamento de taxas de inscrição/publicação no âmbito da FURG. Anexo I