Manual SIAFI
SIAFI – Manual Web
Manual Tesouro Gerencial
Manuais – Suprimento de Fundos
Manual do Sistema do Cartão de Pagamento
b) Memorando Circula nº 10/2022_ Sobre a Implementação do SEI.
c) Manual para Cadastrar os estudantes e suas contas no SIAFI.
d) Lista dos Códigos do Bancos
Os pedidos para solicitação de equipamentos, deverão ser realizados através do sítio www.sistemas.furg.br e devem ser encaminhados como Solicitação de Distribuição.
É necessário indicar:
Nas solicitações de equipamentos com laudo técnico de baixa, colocar na justificativa o número do Tombamento e o número do laudo.
A responsabilidade da entrega dos equipamentos solicitados é do Patrimônio após o pedido ser atendido pela DIPLAN.
O catálogo de mobiliário está disponível em: https://proplad.furg.br/unidade-de-equipamentos/cm.
Nesta seção o usuário/colaborador/pesquisador encontrará as respostas às dúvidas mais frequentes:
- Como faço para candidatar-me a bolsista/estagiário/voluntário ou realizar o estágio obrigatório no Arquivo Geral?
R: Para ser bolsista/estagiário o acadêmico de graduação deverá esperar o edital de seleção correspondente, que será veiculado na página da FURG. Para realizar atividades voluntárias e obter certificado de participação e comprovante de horas deve encaminhar um e-mail para arquivo.geral@furg.br . No caso de querer realizar o estágio obrigatório no Arquivo Geral, o acadêmico deverá confirmar se a atividade encontra-se em acordo com o Projeto Político Pedagógico do seu curso, conversar com seu professor orientador e enviar um e-mail para arquivo.geral@furg.br para definir o plano de atividades, carga horária e supervisor técnico.
- Como faço para classificar um documento que acabei de produzir?
R: Primeiramente, identificar se o documento se trata de atividade–meio (como Organização e Funcionamento, Gestão de Pessoas, Gestão de Materiais, entre outras) ou atividade-fim (ensino, pesquisa e extensão), essa informações pode ser obtida através dos códigos de classificação que a FURG adota, conforme a legislação vigente, no menu “Classificação e avaliação”. Posteriormente, é preciso identificar a classe, subclasse e o código numérico correspondente a classificação. OBS: a equipe técnica da Coordenação de Arquivo Geral está disponível para sanar dúvidas e realizar acompanhamentos sempre que julgar necessário. Assim, é importante participar do Programa Permanente em gestão documental que oferta a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGEP.
- Como faço para eliminar documentos que se encontram no meu setor?
R: A eliminação de documentos arquivísticos da FURG, compete somente a Coordenação de Arquivo Geral após a avaliação e aprovação da listagem de eliminação de documentos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/FURG e aprovação do Arquivo Nacional, transcorrido ainda no mínimo 30 dias de edital de ciência de eliminação de documentos, em periódico oficial. Qualquer eliminação de documentos arquivísticos que não se enquadrar nesse procedimento será ilegal e os responsáveis serão penalizados conforme a legislação vigente, como consta no menú "Gestão documental". Portanto, se seu setor identificar documentos que já possuem prazo de guarda prescrito, de acordo com as tabelas de temporalidade adotadas pela FURG como consta no menu “Classificação e avaliação”, favor entrar em contato por telefone ou e-mail com a equipe da Coordenação de Arquivo Geral.
- Como faço para organizar os documentos no interior das caixas?
- Como faço para solicitar uma visita da equipe técnica para avaliar o estado de conservação do meu acervo e/ou solicitar a restauração de documentos, livros, objetos tridimensionais e obras de arte?
R: Ver no menu "Transferência/Recolhimento".
- Como faço para solicitar uma visita da equipe técnica para me ajudar na organização do arquivo no meu setor?
R: Ver no menu "Transferência/Recolhimento".
- Como faço para pesquisar em algum documento no arquivo?
R: Para realizar a pesquisa, observará ser observada as normas para acesso e uso dos documentos adotados pela unidade conforme consta no menu "Acesso". Caso seja acadêmico e precise algum documento, pode enviar um e-mail para arquivo.pesquisa@furg.br e informar qual documento precisa e qual é a necessidade de empréstimo ou reprodução (digitalizado ou cópia).
- Como faço para preencher o espelho das caixas?
- Como faço para saber se um documento pode ser eliminado?
- Como faço para transferir documentos ao arquivo?
R: Ver no menu "Transferência/Recolhimento".
- Devo colocar data em cada documento que o setor produz?
R: Sim. Todo documento arquivístico deve possuir a data de sua produção, tanto para fins legais, quanto arquivísticos. Lembre que esta informação é muito importante para recuperar o documento.
- Posso utilizar papel reciclado para imprimir documentos?
R: Conforme a legislação vigente o papel reciclado não deve ser destinado à produção de documentos de guarda permanente.Mais informações podem ser obtidas através da Resolução nº 42, de 9 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
- Preciso classificar os documentos que a minha unidade produz conforme os Códigos de Classificação que o Arquivo Geral me envia?
Os relatórios da Auditoria Interna sobre o processo de prestação de contas podem ser acessados clicando no link abaixo.
https://acessoainformacao.furg.br/auditorias.html
2018
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A Pró Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) vem por meio da Portaria 2140/2021 divulgar o planejamento de retomada gradual das atividades presenciais em consonância com as fases e os protocolos estabelecidos no Plano de Contingência da FURG, bem como na Portaria 2054/2021, do Gabinete do Reitor, que dispõe sobre o planejamento de retomada de atividades presenciais estabelecendo fases, protocolos e ações de prevenção à COVID-19, a readequação das medidas de proteção individuais e coletivas na FURG.
Em relação à Portaria 2140/2021 da PROPLAD, cabe destacar que:
a) Na Fase 1 (de 18/10 a 15/11/2021) do plano de retomada gradual das atividades presenciais da FURG, as atividades presenciais da PROPLAD serão realizadas nas terças, quartas e quintas, em turno único no período das 9h às 13h, em regime de escala, respeitando os protocolos previstos no Plano de Contingência da FURG;
b) Na Fase 2 (de 16/11 a 03/04/2022) do plano de retomada gradual das atividades presenciais da FURG, as atividades presenciais serão realizadas de segunda à sexta, em turno único das 9h às 13h, também em regime de escala, respeitando os protocolos previstos no Plano de Contingência da FURG;
c) Durante as fases 1 e 2, os procedimentos referentes a pedidos, documentos fiscais, suprimento de fundos, recibos de bolsas e auxílios, convênio e almoxarifado estão detalhados no artigo 6º da Portaria 2140/2021;
d) É obrigatório o uso de máscara para acesso à dependências da pró-reitoria;
e) Maiores detalhes e esclarecimentos podem ser obtidos acessando o texto da Portaria no link a seguir ou entrando em contato pelos canais de atendimento disponibilizados no documento.
O texto integral da Portaria 2140/2021 pode ser acessado AQUI.
O Formulário de Ateste de Documento Fiscal (Anexo I) em formato editável por ser acessado AQUI.
O Formulário de Ateste de Aquisição por Suprimento de Fundos (Anexo II) em formato editável por ser acessado AQUI.
O Formulário de Visto de Aquisições por Suprimento de Fundos (Anexo III) em formato editável por ser acessado AQUI.
Nesta seção são apresentados os principais processos realizados pela Supervisão de Convênios.

REGIMENTO INTERNO DA REITORIA
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO VI
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 83 A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a unidade responsável pelo processo de planejamento e administração institucional, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
Art. 84 A PROPLAD, além do Pró-Reitor e do Pró-Reitor Adjunto, compõe-se de:
I. Diretoria de Planejamento;
II. Diretoria de Avaliação Institucional;
III. Diretoria de Administração de Material;
IV. Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
V. Arquivo Geral;
VI. Núcleo de Pesquisa Institucional;
VII. Secretaria Geral; e,
VIII. Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.
Art. 85 Ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, além das delegações de competência estabelecidas pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 23 do Regimento Geral, compete:
I. coordenar a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade para apreciação do CONSUN;
II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação da Universidade para apreciação do COEPEA e acompanhar sua implementação;
III. coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Universidade e o acompanhamento da execução do orçamento geral;
IV. coordenar a elaboração da proposta de orçamento interno para apreciação do COEPEA;
V. coordenar as ações de padronização de bens da Universidade;
VI. coordenar as atividades referentes às aquisições e destinação de bens e serviços da Universidade;
VII. coordenar o registro contábil da execução orçamentária, patrimonial e financeira da Universidade;
VIII. coordenar o processo de coleta e processamento dos dados institucionais indispensáveis ao planejamento e à administração das atividades universitárias e atendimento das demandas de organismos oficiais;
IX. coordenar a análise de dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e de avaliação de desempenho da Universidade;
X. coordenar o processo de apuração, análise e controle de custos das atividades da Universidade;
XI. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e da prestação de contas da Universidade, encaminhando-os para apreciação do CONSUN;
XII. coordenar as ações relativas ao arquivo geral da Universidade;
XIII. elaborar o Plano de Ação da PROPLAD;
XIV. delegar competências nos limites de suas atribuições; e,
XV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por suas Diretorias e órgãos vinculados da Pró-Reitoria.


Certidões
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (Receita Federal)
Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
SICAF
Consulta SICAF
Simples Nacional
Consulta optantes pelo Simples Nacional
Consulta Inscrição CNPJ
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
Tabela de Retenções (IR – CSLL – COFINS – PIS/PASEP)
Anexo I da IN RFB 1234/2012 de 11/01/2012
Retenção de IRPF - Simulação
RFB Simulação de alíquota efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física
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Diretoria de Administração Financeira e Contábil |
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Endereço para Correspondência: Universidade Federal do Rio Grande- FURG Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD Diretoria de Administração Financeira e Contábil – DAFC Av. Itália Km 08 Campus Carreiros da FURG – Prédio da PROPLAD Rio Grande – RS – CEP 96203-900 E-mail: dafc@furg.br - Homepage: http://www.proplad.furg.br |
RELAÇÃO PARA CONTATO:
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DAFC Diretoria de Administração Financeira e Contábil e-mail: dafc.diretoria@furg.br |
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| Diretor | Alex Sandro Martins | 3233.6558 |
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Coordenação de Contabilidade |
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| Coordenadora | Keli Machado | 3233.6577 |
| Convênios | Sabrina Lima | 3233.6692 |
| Empenhos/ Suprimentos | Daiane Alaniz | 3233.6684 |
| Supr.Fundos | Michele Heinz | 3233.6598 |
| Liquidação Despesa | Cristina Gonçalves | 3233.6593 |
| Liquidação Despesa | Ma. Nazaré Wyse | 3233.6671 |
| Controles/ISSQN | Claudia Souza | 3233.6557 |
| Conferências/arquivo doc. | Tamires (Estagiária) | 3233.6673 |
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Coordenação Financeira |
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| Coordenador | Carlos Roberto Sá | 3233.6622 |
| Controles/ Pagamentos | Claudia Glaeser | 3233.6612 |
| GRU / Receitas | Sabrina Simões | 3233.6624 |
| Informações Pagamentos | Carolina (Estagiária) | 3233.6624 |
As informações sobre o pagamento da GRU ou sobre o que deve ser preenchido na GRU (código da Unidade Gestora e da Gestão, código de recolhimento, número de referência, valor etc.) deverão ser obtidas pelo contribuinte junto a Coordenação Financeira da FURG, favorecida pelo pagamento.
GRU da FURG:
Manual SIAFI
SIAFI – Manual Web
Manual Tesouro Gerencial
Manuais – Suprimento de Fundos
Manual do Sistema do Cartão de Pagamento
Em construção.
Solicitação de Concessão e Prestação de Contas Suprimento de Fundos dentro do SEI
Assinatura Digital Passo a Passo GOVBR
POP - Procedimento Operacional ( SEI)
Norma Interna
SCP – Sistema de Cartão de Pagamento
O SCP é um sistema desenvolvido em plataforma web instituído no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de detalhar a aplicação de suprimento de fundos, concedido por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
Portaria de instituição do SCP
Manual do SCP
Tutorial interativo
Acesso ao SCP
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp
Perguntas & Respostas – Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento
Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento – Perguntas &Respostas
Com este manual, a Controladoria-Geral da União busca orientar os gestores federais quanto à utilização dos recursos destinados ao suprimento de fundos e movimentados por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) para pagar despesas excepcionais.
Macrofunção SIAFI
021121 – Suprimento de Fundos
REGIMENTO INTERNO DA REITORIA
CAPÍTULO VII
DAS PRÓ-REITORIAS
SEÇÃO VI
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 82. À Diretoria de Administração Financeira e Contábil, além das delegações de competência específica estabelecidas pelo Pró-Reitor, compete:
I. desenvolver atividades atinentes à área financeira e contábil da FURG, através de registros contábeis;
II. analisar os documentos fiscais e efetuar a liquidação da despesa;
III. efetuar os pagamentos através de ordens bancárias e o respectivo recolhimento de impostos, com utilização do Sistema SIAFI;
IV. proceder ao acompanhamento de suprimentos de fundos;
V. acompanhar a arrecadação de receitas próprias;
VI. proceder à prestação de contas de convênios e descentralizações às instituições conveniadas;
VII. analisar e emitir parecer das prestações de contas de convênios executados com recursos repassados pela FURG às Fundações de apoio ou por elas arrecadados em nome da FURG; e,
VIII. acompanhar, emitir e avaliar os demonstrativos contábeis.
Documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária das empresas contratadas - Terceirizados e Obras
1) A documentação deve ser solicitada e arquivada em ordem cronológica mensal, sendo mantida a sequência rigorosa dos meses, a partir do início do contrato.
- Relatório GFIP-SEFIP (com a designação do Tomador e CNPJ da FURG ou Tomador FURG e CNO da obra, no caso de obras com valor superior à 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, vigente na data do início da obra) contendo:
--- Relação dos trabalhadores (RE).
--- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social (que mostre o valor devido de INSS).
--- Relatório analítico da GRF.
- FGTS quitado (com comprovante de pagamento).
- GPS quitada (com comprovante de pagamento).
- Protocolo de envio da GFIP (Conectividade Social).
- Relatório analítico da folha de pagamento.
- Declaração de Contabilidade regular, original.
- Declaração de atividades dos funcionários, original.
2) Importante destacar que esta relação não é fixa para todas as empresas. Cada uma terá sua especificidade, pois, com o advento da DCTF Web e do eSocial, algumas empresas estão apresentando outro formato de documentação como segue:
- Relatório GFIP-SEFIP, (com a designação do Tomador e CNPJ da FURG, ou, Tomador FURG e CNO da obra, no caso de obras com valor superior à 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, vigente na data do início da obra) contendo:
Relação dos trabalhadores (RE).
--- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social (que mostre o valor devido de INSS).
--- Relatório analítico da GRF.
--- GPS quitada (com comprovante de pagamento).
- Recibo de Entrega da DCTF Web
- Relatório da Declaração Completa da DCTF Web
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) (com comprovante de pagamento)
- Relatório Resumo de Débitos da DCTF Web
- Relatório Resumo de Créditos da DCTF Web
- FGTS quitado (com comprovante de pagamento).
- Protocolo de envio da GFIP (Conectividade Social).
- Relatório analítico da folha de pagamento
- Declaração de Contabilidade regular.
- Declaração de atividades dos funcionários.
3)Quando a empresa precisar parcelar os pagamentos de INSS E FGTS, solicita-se:
- INSS
--- Recibo de adesão e negociação (ao parcelamento).
--- DARF da primeira parcela paga.
- FGTS
--- Comprovante/Protocolo de confissão de dívida de não recolhimento de valores de FGTS – Por remuneração.
--- GRF da primeira parcela paga.
4) A competência da documentação apresentada deve ser:
- Terceirizados: será a do mês anterior da competência dos serviços prestados.
- Obras:
5) Em casos em que haja subcontratação (obras), os valores retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela contratada, a título de INSS, poderão ser deduzidos do valor da retenção efetuada pela contratante (FURG), desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço (Art. 127, IN 971/2009).
A documentação a ser apresentada, além das documentações já exigidas, será:
- Cópia da NF emitida pela subcontratada com destaque da retenção.
- Comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada.
- Relatório SEFIP/GFIP, da subcontratada, onde conste no campo Tomador/Obra o CNPJ da contratada a matricula CNO da obra.
6) Importante destacar, no caso de obras, que deve ser exigida a documentação desde seu início até o término, sem interrupções. Pois, mesmo que a empresa passe mais de uma competência sem emitir documento de cobrança, isso não determina a inatividade laboral no canteiro de obras. Assim, é importante solicitar a documentação em caráter contínuo dos meses de execução da obra.
7 )No caso de primeira medição, em obras, é possível inferir que a empresa pode não ter os todos os documentos para apresentar, principalmente os comprovantes de pagamento (INSS e FGTS), em virtude da falta do tempo hábil para isso. Para isso, solicita-se uma Declaração de Primeira NF.
Exigência de apresentação do DANFON para as NFs de serviços tomatos de prestadores de outros municícios
A partir de 01 de dezembro de 2015, as notas fiscais de serviços emitidas contra a Universidade por empresas com sede na cidade de Rio Grande, deverão ser no formato eletrônico conforme disposto no Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 no Art. 38.
Ainda, a partir desta data, os prestadores de serviços localizados em outras sedes deverão emitir além da nota fiscal de serviço o DANFON ( Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município), conforme disposto no Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 no Art. 56.
Sendo assim, só serão aceitas Notas Fiscais de Serviço no formato eletrônico referente a prestadores de serviços com sede em Rio Grande, e Notas Fiscais de Serviço acompanhadas pelo DANFON para prestadores de serviços de outras localidades.
Para maiores esclarecimentos sugerimos a leitura do Decreto nº 13491 de 04 de Agosto de 2015 da Prefeitura Municipal do Rio Grande, o qual está disponível por intermédio do link:
ou contato pelo telefone (53) 3233-8455 da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Rio Grande.
OBS: Em anexo a Lei Municipal sobre a Notas Fiscal Eletrônica e um passo a passo sobre a emissão DANFOM.