DIPLAN
Legislação Interna
Acesse aqui as principais Instruções Normativas sobre os Convênios:
Deliberações:
Deliberação nº 092/2015 - COEPEA
Dispõe sobre a regulamentação de bolsas acadêmicas para servidores, estudantes, pesquisadores e extensionistas regularmente vinculados à FURG, para o desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão administrados pelas fundações de apoio credenciadas.
Deliberação nº 055/2010 - COEPEA
Dispõe sobre o estabelecimento de normas gerais para contratação de Fundações de Apoio no âmbito da FURG e dá outras providências.
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, considerando o interesse institucional e os limites impostos pela legislação vigente, poderá celebrar avenças, por prazo determinado, com fundações de apoio por ela credenciadas, com a finalidade de apoiar programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Instituições Normativas:
Instrução Normativa nº 012/2024 - Comissão Permanente de Fiscalização e
Acompanhamento de Avenças
Dispõe sobre a finalidade, atribuições, composição e nomeação da Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento de Avenças da FURG.
Instrução Normativa Conjunta nº 004/2024 - PROPLAD, PROGRAD, PROPESP, PROEXC e PROIT
ANEXO I – TABELA DOS VALORES MÁXIMOS DE BOLSA CONFORME CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Regulamenta, no âmbito interno da FURG, os valores das bolsas com as fundações de apoio.
Instrução Normativa Conjunta nº 003/2024 - PROPLAD, PROGRAD, PROPESP, PROEXC e PROIT
Regulamenta, no âmbito interno da FURG, o fluxo dos processos, no SEI/FURG, que incluam avenças em que a Universidade atue como contratada, participe ou anuente.
Instrução Normativa Conjunta nº 002/2024 - PROPLAD, PROGRAD, PROPESP, PROEXC e PROIT
ANEXO I – Fluxo de cadastro de projeto
Regulamentar o fluxo de cadastro de projetos de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e desenvolvimento institucional no Sistema de Controle de Projetos - SISPROJ.
Instrução Normativa Conjunta nº 001/2022 - PROPLAD, PROGRAD, PROPESP, PROEXC e PROIT
Regulamenta, no âmbito interno da FURG, o fluxo dos processos de Contratos, Convênios, Acordos de Cooperação e demais instrumentos congêneres em que a Universidade atue como contratada, partícipe ou anuente.
Instrução Normativa nº 004/2021 - CIAP
Dispõe sobre a finalidade, atribuições, composição e nomeação das Comissões Internas de Avaliação e Planejamento (CIAPs) das Unidades Acadêmicas e Administrativas da FURG.
Relação dos Convênios
Acesse aqui a relação dos convênios disponível no Acesso à Informação - FURG
Plano de Ação Institucional
Os Planos de Ação, elaborados anualmente, estão disponíveis nos links abaixo:
*A partir do ano de 2020, o acesso aos Planos de Ação fica disponível diretamente na página do Plano de Desenvolvimento Institucional.
Coordenação de Planejamento
A Coordenação de Planejamento apoia as Unidades Acadêmicas e Administrativas na elaboração e execução do planejamento institucional, traduzido pelo Projeto Pedagógico Institucional (PPI), pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e pelos Planos de Ação Anuais, bem como a elaboração e publicação do Anuário da FURG. A Coordenação também faz o controle dos custos fixos da FURG, além de sintetizar e disponibilizar as informações referentes à execução orçamentária aos Órgãos de Controle Externo por meio do Relatório de Gestão.
Matriz OCC (ANDIFES)
Denomina-se Matriz OCC (Orçamento de Outros Custeio e Capital) o instrumento adotado pela Secretaria de Educação Superior do MEC para distribuição anual dos recursos destinados à manutenção e funcionamento das Universidades Federais.
A Matriz OCC traz em seu contexto a necessidade de diversos indicadores calculados sobre uma base de dados anuais das IFES de caráter acadêmico. Um dos principais indicadores previstos é o que se denomina Aluno Equivalente, destacam-se também indicadores de produção e de pesquisa.
Nesse sentido, o atual modelo demonstra-se um indicador de eficiência e qualidade, onde o principal parâmetro utilizado é “aluno equivalente”.
Legislações sobre o assunto:
Decreto nº 7.233, de 19 de julho de 2010 - Institucionaliza a alocação de recursos de custeio e capital para as universidades federais por meio de um “modelo de alocação”.
Portaria MEC nº 651 de 24 de julho de 2013 - Institucionaliza, no âmbito do MEC, a Matriz OCC.
Assista os vídeos a seguir para entender melhor o funcionamento da Matriz OCC e o cálculo do aluno equivalente:
Introdução
Despesas de Custeio e Capital
Entenda a Matriz
Cálculo do aluno equivalente da graduação